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Jurisprudências

TSTRRAg 646-61.2014.5.05.0161

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela petrobras

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se o óbice ao seguimento do agravo de instrumento declarado no despacho denegatório, relativo à inobservância aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, apenas em relação ao tema " Reflexos da diferença do complemento RMNR. Contribuições do Plano PETROS ", impondo-se o provimento do agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". Não se divisa contrariedade à Súmula n° 294 do TST, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais, previstas em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A tese contida na decisão atacada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, impondo-se o provimento do agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, de forma a que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA . PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR" . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de Revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do capítulo alusivo à multa cominada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, apenas no tocante ao tema "Diferenças do "Complementação da RMNR", por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir a condenação da PETROBRAS ao pagamento de diferenças de "Complemento de RMNR" e reflexos, restando, consequentemente, excluída a multa cominada para o caso de descumprimento da decisão. Prejudicada, portanto, a análise do capítulo alusivo à multa cominada. Custas, pelo autor, cujo pagamento é dispensado por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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