TSTRR 0011358-64.2022.5.15.0028
Descontos salariais: ausência de tese na decisão recorrida sobre o aspecto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Ausência de tese na decisão recorrida sobre o aspecto
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO RECORRIDA SOBRE O ASPECTO. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre as contribuições assistencial e confederativa nem examinou a matéria sob a ótica do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Nesse contexto, inviável o exame da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, único dispositivo trazido no recurso de revista, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator