TSTAg-Ag-RRAg-RRAg 0010968-76.2016.5.15.0102
Minutos residuais: elastecimento da tolerância por norma coletiva
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Elastecimento da tolerância por norma coletiva
- Possibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DA TOLERÂNCIA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, fixou tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. A ampliação da tolerância dos minutos residuais não viola direito indisponível e observa o princípio da adequação setorial negociada, pois os sujeitos da relação coletiva conhecem as peculiaridades da atividade desenvolvida e, por isso, têm maiores condições de avaliar a conveniência e oportunidade da negociação a respeito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios