TSTAg-AIRR 0011886-45.2023.5.15.0099
Execução: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Homologação de acordo extrajudicial
- Contribuição previdenciária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incide, na hipótese, a Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo interno, as partes agravantes não impugnaram, de forma específica e fundamentada, o fundamento erigido na decisão agravada no sentido de que “configura-se igualmente inadmissível o recurso de revista quando a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal é feita sem qualquer demonstração analítica de sua pertinência ou fundamentação que justifique a violação suscitada. Em situações tais, constata-se que o recurso da parte não atende os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT”. Incide, na hipótese, a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator