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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012172-36.2019.5.15.0140

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO A SISTEMAS ENERGIZADOS. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou expressamente que as conclusões do segundo laudo pericial não prevaleciam quanto à descrição das atividades exercidas pela parte reclamante e à eventualidade da exposição ao risco, em razão da prova testemunhal produzida nos autos. II. No tocante ao adicional de periculosidade, as alegações da agravante de que a parte reclamante se ativava apenas eventualmente em atividades de manutenção elétrica contrariam o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional, que reconheceu a exposição ao risco decorrente dessas atividades. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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