STFRE 1.558.152 ED-AgR-ED
Frase ou palavras que indiquem o assunto principal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Frase ou palavras que indiquem o assunto principal
- Conclusão
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Frase ou palavras que indiquem o assunto principal. Conclusão.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão recorrido, ou se foram manejados com caráter meramente infringente e protelatório.
III. Razões de decidir
3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
4. Evidencia-se das razões recursais o nítido propósito infringente, para o qual os embargos de declaração não estão originalmente vocacionados.
IV. Dispositivo
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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Atos normativos citados: art. 619 do Código de Processo Penal; art. 337 do Regimento Interno o STF.
Jurisprudência citada: STF, RE 1.525.385 AgR-ED, Min. Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 04/04/2025; HC 250.546 AgR-ED, Min. Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe, 09/04/2025 e ARE 1.529.035 AgR-ED, Min. Rel. Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 04/04/2025); Rcl 73.983 AgR-ED/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, DJe 26/03/2025 e ARE 1.495.555 AgR/SP, Min. Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, DJe 18/03/2025.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.