TSTAIRR 1085300-27.2005.5.09.0012
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria– artigo 896, § 2º, da CLT e súmula 266 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA– ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 5º, LV, 7º, X, e 100, § 1º, da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Dora Maria da Costa, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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