TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010856-19.2019.5.03.0173
Cálculos homologados: dedução dos depósitos constantes dos extratos de FGTS juntados
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cálculos homologados
- Dedução dos depósitos constantes dos extratos de FGTS juntados
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS CONSTANTES DOS EXTRATOS DE FGTS JUNTADOS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora