TSTEDCiv-RRAg 580-31.2021.5.10.0021
Valor da condenação: custas processuais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Valor da condenação
- Custas processuais
- Omissão constatada
- Turma nada mencionou quanto ao valor da condenação
- Indenização por Dano Moral
- Aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser acolhidos os embargos de declaração. 2. Conquanto haja menção na parte dispositiva do acórdão embargado acerca das custas, ao reformar a decisão do TRT, que tinha julgado improcedente os pedidos, esta c. Turma nada mencionou quanto ao valor da condenação. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão no julgado embargado, com efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação; (ii) Indeferir o pedido apresentado em sede de contrarrazões de aplicação de multa por embargos protelatórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional