TSTAg-RR 11067-54.2019.5.15.0130
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de uso coletivo
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso coletivo
- Não configuração
- Incidência de óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). II. No caso dos autos, a parte reclamante, em suas razões recursais, não estabelece o necessário cotejo analítico com os fundamentos do acordão recorrido, limitando-se a alegar violação da Súmula nº 448 do TST e a postular o restabelecimento da sentença, sem infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Cartão de Ponto; Honorários Periciais; Ônus da Prova