TSTAg-Emb-Ag-AIRR 36800-49.2005.5.05.0014
Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos
- Salário In Natura
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário In Natura; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Representação em Juízo; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Gratificação Semestral; Outras Hipóteses de Estabilidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão