TSTAIRR-RR 10850-07.2019.5.03.0013
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada ao fundamento de que a questão da desoneração da folha de pagamento estava acobertada pela coisa julgada. Entretanto, nas razões recursais, a executada limitou-se a reafirmar a aplicação da desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011, sem abordar a questão da coisa julgada, tema central da decisão recorrida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na deliberação cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Não procede o pedido de condenação do executado ao pagamento de multapor litigância de má-fé, formulado pela exequente emcontraminuta, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do seu amplo direito de defesa, assegurado constitucionalmente. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contraminuta.
Indexação
Comissão; Execução Previdenciária; Transcendência; Base de Cálculo; Depósito Recursal