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Jurisprudências

TSTAIRR 0000726-19.2023.5.11.0007

Rito sumaríssimo: dano moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Nesse contexto, considerando que a agravante suscita apenas violação a dispositivo de norma infraconstitucional (CLT), além de divergência jurisprudencial, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, as alegações apontadas pela recorrente não encontram respaldo nas hipóteses restritivas de cabimento do recurso sujeito ao rito sumaríssimo. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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