TSTAg-AIRR 0001636-10.2017.5.09.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE OPERADORA DE TELEATENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E ALÍNEA “A” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator