Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.261.435

Plano de saúde: fornecimento de cateteres hidrofílicos para paciente com bexiga neurogênica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE CATETERES HIDROFÍLICOS PARA PACIENTE COM BEXIGA NEUROGÊNICA. ROL DA ANS. LEI N. 14.454/2022. CRITÉRIOS DO ART. 10, § 13, DA LEI N. 9.656/1998. PRESCRIÇÃO MÉDICA E RECOMENDAÇÃO TÉCNICA. EXCLUSÃO DO ART. 10, VII, DA LEI N. 9.656/1998. NÃO VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual se determinou o fornecimento de cateteres hidrofílicos (SpeedCath Navi 14F) conforme prescrição médica para paciente com paraplegia e bexiga neurogênica.

2. A negativa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS não prevalece quando atendidos os requisitos do art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998, com base na Lei n. 14.454/2022, sobretudo diante de prescrição médica, recomendação técnica e inexistência de alternativa terapêutica eficaz incorporada. No caso concreto, a exclusão prevista no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 não afasta a cobertura reconhecida pelo Tribunal de origem, à luz da disciplina legal superveniente aplicável ao tratamento continuado.

3. Inviável o conhecimento da tese de violação dos arts. 421 e 422 do CC, por ausência de debate específico no acórdão recorrido e ausência de oposição de embargos de declaração, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.