TSTAg-AIRR 101271-83.2017.5.01.0008
Anuênios: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Prescrição
- Prejudicada a análise da transcendência
- Inviável a análise da transcendência da causa, no particular
- Cargo de confiança bancário
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Da análise do recurso de revista e do agravo de instrumento do réu, observa-se que a matéria é inovatória em sede de agravo interno. Não houve insurgência quanto ao pagamento e/ou incorporação de anuênios, tampouco sobre a prescrição da parcela. Houve, sim, a condenação em gratificação de função percebido pelo autor há mais de 10 (dez) anos, parcelas que não se confundem. Inviável a análise da transcendência da causa, no particular. Agravo conhecido e desprovido . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, mormente a prova oral, consignou que " quanto às suas atribuições, apesar de ter ocupado posição de proeminência na entidade, a prova dos autos evidenciou que ele estava subordinado ao gerente geral da agência, e que, portanto, não era a autoridade máxima na unidade laborativa, como longa manus do próprio empregador, nem possuía poderes de tomada de decisões que vinculassem a empresa e que influenciassem de forma significativa os rumos do negócio ". Nesse contexto, concluiu que o obreiro estava enquadrado na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, exceto quanto substituía a autoridade máxima da agência, ocasião que se qualificava na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Destarte, entendimento contrário demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação; Incorporação