TSTAg-AIRR 10130-81.2018.5.03.0043
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que os efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT não atingem as decisões transitadas em julgado antes do julgamento da ADI 5.766 pelo STF. Por tal razão, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional