TSTAg-AIRR 1211-89.2016.5.12.0054
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Relação de emprego
- Ausência de subordinação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Quanto à negativa de prestaçãojurisdicional, a parte recorrente não transcreveu otrechoda petição de embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência do tema. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que " o demandante atuava com autonomia em suas atividades, inexistindo subordinação jurídica ou hierárquica entre os litigantes ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT, a partir dos argumentos apresentados pela parte reclamante, exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional