TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011986-25.2023.5.15.0026
Diferenças salariais e reflexos: piso normativo da categoria
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais e reflexos
- Piso normativo da categoria
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. PISO NORMATIVO DA CATEGORIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora