TSTAIRR 10522-93.2015.5.15.0139
Vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem sobre a inexistência da pessoalidade e subordinação no caso dos autos, a afastar a relação de emprego entre as partes. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego