TSTED-Ag-AIRR 10490-35.2023.5.03.0077
Motorista interestadual: escalas de trabalho variáveis previstas em norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Motorista interestadual
- Escalas de trabalho variáveis previstas em norma coletiva
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA INTERESTADUAL. ESCALAS DE TRABALHO VARIÁVEIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento