TSTEDCiv-RR 100301-84.2020.5.01.0491
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Omissão
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, verifica-se, tão somente, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova