TSTAg-AIRR 1000577-61.2018.5.02.0385
Revelia da parte reclamada: confissão ficta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia da parte reclamada
- Confissão ficta
- Comissões
- Pagamento extrafolha
- Dano moral pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Presunção de veracidade elidida pelas provas dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA DA PARTE RECLAMADA. CONFISSÃO FICTA. COMISSÕES. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. DANO MORAL PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA PELAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. ART. 844, § 4º, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois as questões devolvidas a esta Corte Superior não oferecem transcendência com relação aos vetores de natureza econômica, política, social e jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Confissão