TSTRO 11043-95.2018.5.03.0000
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Caso em que, nas razões recursais, a recorrente limita-se a renovar os argumentos já apresentados da petição inicial, sem, sequer, atacar os fundamentos da decisão recorrida, não se insurgindo quanto aos fundamentos utilizados pelo TRT para extinguir a ação com resolução de mérito, qual seja: decadência da direito com base no art. 975 do CPC/15 (correspondente ao art. 495 do CPC/73) e 207 do CC. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Recurso ordinário não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.