TSTAg-AIRR 1001554-17.2021.5.02.0072
Multa por embargos de declaração protelatórios: jornada de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator