TSTROT 73-29.2022.5.09.0000
Item II da súmula 399 do TST: dessa forma, a pretensão rescisória esbarra no entendimento concentrado no item II da Súmula 399 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Item II da súmula 399 do TST
- Honorários advocatícios
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS QUE NÃO ENFRENTA AS QUESTÕES ENVOLVIDAS NA ELABORAÇÃO DA CONTA. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. ITEM II DA SÚMULA 399 DO TST. 1. Na decisão apontada como rescindenda o juízo da execução se limitou a homologar os cálculos apresentados pelo perito, não tendo enfrentado as questões envolvidas na elaboração da conta. 2. Dessa forma, a pretensão rescisória esbarra no entendimento concentrado no item II da Súmula 399 do TST. Precedentes. 3. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a mera "referência à manifestação do calculista na decisão apontada como rescindenda" não supre a ausência de efetivo enfrentamento das questões envolvidas na elaboração da conta. 4. Consistindo em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o cabimento da ação rescisória é matéria de ordem pública que pode ser aferida de ofício a qualquer momento. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão do Tribunal Regional que, nos termos do art. 85 do CPC, fixou honorários advocatícios no importe de 15% calculados sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.