TSTSúmula 399
Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos.
Enunciado
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Precedentes da súmula
- RO - 789-22.1986.5.06.5555
- RO - 320-95.1989.5.05.5555
- RO - 147-60.1989.5.09.5555
- ROAR - 13342-73.1990.5.02.5555
- ROAR - 809806-62.2001.5.01.5555
- ROAR - 740616-55.2001.5.03.5555
- RXOFROAG - 717212-68.2000.5.08.5555
- RO - 905-34.1989.5.02.5555