STFHC 270.867 AgR
Estupro de vulnerável em continuidade delitiva: condenação transitada em julgado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável em continuidade delitiva
- Condenação transitada em julgado
- Alegação de nulidades das provas orais obtidas em audiência
- Ausência de demonstração de efetivo prejuízo
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Condenação transitada em julgado. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Alegação de nulidades das provas orais obtidas em audiência. Reexame de provas. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.