TSTAIRR 1000211-22.2025.5.02.0435
Reconhecimento de relação de emprego anterior ao registro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reconhecimento de relação de emprego anterior ao registro
- Ausência de prova da efetiva prestação de serviços
- Ausência de violações legais
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos morais e materiais
- Ausência de nexo causal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES LEGAIS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator