TSTED-Ag-RRAg 20866-83.2019.5.04.0662
Banrisul: gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Banrisul
- Gratificação semestral
- Previsão em regulamento interno
- Composição restrita à remuneração mensal fixa
- Limitação autorizada em norma coletiva
- Integração de remuneração variável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. COMPOSIÇÃO RESTRITA À REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. LIMITAÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1121633). DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação Semestral; Legitimidade Ativa