TSTAg-RR 20020-55.2019.5.04.0601
Aposentadoria compulsória anterior à EC n.º 103/2019
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória anterior à EC n.º 103/2019
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade do art. 40, § 1º, II, da constituição federal
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ANTERIOR À EC N.º 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que ao empregado público não se aplica a aposentadoria compulsória disposta no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, desde que anterior à Emenda Constitucional n.° 103/2019, que incluiu o art. 201, § 16, da Constituição Federal. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Verbas Rescisórias