TSTAg-AIRR 0025518-53.2023.5.04.0000
Declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu a empregadora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu a empregadora
- Efeitos
- Administração pública
- Inespecificidade
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU A EMPREGADORA - EFEITOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SÚMULA Nº 363/TST – INESPECIFICIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora