TSTEDCiv-AIRR 11531-87.2015.5.01.0072
Contribuição previdenciária: critério de atualização
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Critério de atualização
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Pré-contratação; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher