TSTAg-AIRR 0100719-77.2024.5.01.0007
Danos morais: quantum debeatur
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Quantum debeatur
- Majoração
- Proporcionalidade (óbice da súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. No tocante ao quantum debeatur da indenização, a jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, a guisa de uma presunção hominis, em função do que razoavelmente se estabelece. 2. Tendo a Corte de origem registrado que “a sentença analisou adequadamente a questão, considerando a extensão do dano, o sofrimento do autor e a necessidade de um caráter pedagógico da condenação”, é inviável concluir que o valor arbitrado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) seja desproporcional ao agravo, senão mediante nova incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora