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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1868-91.2012.5.06.0004

Negativa de prestação jurisdicional: não há vício de fundamentação no acórdão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há vício de fundamentação no acórdão. Com efeito, o TRT analisou a incidência de juros com base na sentença exequenda, deixando expresso que "a pensão vitalícia não foi deferida em parcela única". Agravo conhecido e não provido. 2 - COISA JULGADA. JUROS DECRESCENTES. PENSIONAMENTO. Registrado que o provimento ora executado abrangeu parcelas vencidas e vincendas, não se verifica afronta à coisa julgada em face da apuração de juros decrescentes, a partir do vencimento de cada parcela vincenda. Assim, o exame de eventual afronta à coisa julgada demandaria o reexame do quadro fático dos autos, além da interpretação do título executivo, ao arrepio da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST (em analogia), respectivamente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Honorários Periciais

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