TSTAg-AIRR 1868-91.2012.5.06.0004
Negativa de prestação jurisdicional: não há vício de fundamentação no acórdão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não há vício de fundamentação no acórdão
- Coisa julgada
- Juros decrescentes
- Pensionamento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há vício de fundamentação no acórdão. Com efeito, o TRT analisou a incidência de juros com base na sentença exequenda, deixando expresso que "a pensão vitalícia não foi deferida em parcela única". Agravo conhecido e não provido. 2 - COISA JULGADA. JUROS DECRESCENTES. PENSIONAMENTO. Registrado que o provimento ora executado abrangeu parcelas vencidas e vincendas, não se verifica afronta à coisa julgada em face da apuração de juros decrescentes, a partir do vencimento de cada parcela vincenda. Assim, o exame de eventual afronta à coisa julgada demandaria o reexame do quadro fático dos autos, além da interpretação do título executivo, ao arrepio da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST (em analogia), respectivamente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Honorários Periciais