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Jurisprudências

TSTROT 0002470-11.2023.5.06.0000

Ato inquinado que deferiu tutela provisória consistente na reintegração do trabalhador ao emprego

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão regional, o litisconsorte passivo efetivamente usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91), com início em 18/4/2023 até 30/6/2024, no curso do aviso prévio, portanto, estando acobertado pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, em conformidade com o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Nesse sentido, os documentos constantes dos autos sinalizam, ao menos em análise perfunctória, elementos de persuasão suficientes a atestar o quadro clínico de enfermidade profissional do trabalhador à época da dispensa e, desse modo, capazes de justificar o deferimento da liminar, para reintegrar o litisconsorte passivo ao emprego. 3. Assim sendo, é de se concluir que a concessão da tutela antecipada nos autos do processo matriz não afrontou direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão regional, por meio do qual foi denegada a segurança. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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