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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10315-67.2022.5.03.0015

Reclamada: matérias não impugnadas nas razões do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS TEMAS: 1.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1.2. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.3. DESCONTOS SALARIAIS. 1.4. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. 1.5. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO ANULADOS COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações

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