TSTAg-AIRR 0000263-89.2017.5.05.0028
Indenização por danos materiais: pensão mensal vitalícia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Doença ocupacional
- Ausência de redução ou perda da capacidade laborativa
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, apesar do reconhecimento da doença ocupacional, não foi constatada a existência de incapacidade laborativa, ainda que parcial. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator