Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000263-89.2017.5.05.0028

Indenização por danos materiais: pensão mensal vitalícia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão mensal vitalícia
  • Doença ocupacional
  • Ausência de redução ou perda da capacidade laborativa
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, apesar do reconhecimento da doença ocupacional, não foi constatada a existência de incapacidade laborativa, ainda que parcial. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.