STJAgRg no HC 986.990
Tráfico de drogas: prisão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão
- Fundamentação
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão (apreensão de 104 pedras de crack, 2 balanças de precisão, espingarda, munição, prensa) e pelo risco de reiteração (ostenta maus antecedentes na fase de execução e foi detido por novo crime em uma nova investigação), o que demonstra, a princípio, a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.