TSTRR 650-29.2020.5.09.0662
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano material decorrente do limbo previdenciário
- Não comprovação de ato ilítico
- Incidência do óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍTICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, estando o empregador ciente da negativa do INSS em pagar ao obreiro o benefício previdenciário e não permitindo o retorno às atividades laborais ou a readaptação em função compatível com seu estado de saúde, comete ato ilícito, pois também é responsável por zelar pela dignidade do empregado, devendo arcar com a integralidade dos salários a partir da alta previdenciária, momento em que o empregado encontra-se à sua disposição. No caso concreto, contudo, ficou consignado no acórdão regional a ausência de comprovação de conduta ilícita do empregador, visto que o empregado não demonstrou intenção de retomar o labor junto ao banco, sendo certo que qualquer outra consideração acerca da matéria, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, em face da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária consoante o referido Enunciado. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.