TSTRR 11608-31.2020.5.15.0105
Danos materiais: não configuração
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Não configuração
- Perda auditiva diminuta
- Capacidade laborativa preservada
- Indenização indevida
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA AUDITIVA DIMINUTA. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano material, ao fundamento de que o reclamante não estaria incapacitado para o seu trabalho, e, ao apreciar os embargos de declaração opostos, repisou que não há incapacidade laborativa, apesar da perda auditiva. 2 . Nesse contexto, conclui-se que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, visto que o reclamante se baseia na premissa de que teria havido perda de capacidade laborativa, que, como visto acima, não corresponde ao quadro fático delineado no acórdão regional. 3. Aplicável o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista, vencido o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, que juntará voto.
Indexação
Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado