TSTAIRR 0010979-07.2024.5.03.0152
Rito sumaríssimo responsabilidade civil: indenização por danos morais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo responsabilidade civil
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator