TSTAIRR 8-61.2013.5.05.0032
Fase de execução: publicação no djen
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fase de execução
- Publicação no djen
- Caráter meramente informativo
- Não reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. PUBLICAÇÃO NO DJEN. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, conforme certificado, o prazo para interposição do recurso de revista se iniciou dia 26/7/2024, de modo que o prazo final para a interposição do recurso de revista se deu no dia 6/8/2024. Todavia, o recurso de revista somente foi interposto no dia 7/8/2024, quando já ultrapassado o prazo recursal. Constatada a intempestividade do apelo, irreprochável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucessão de Empregadores; Litigância de Má-Fé