STFARE 1.590.750 AgR-ED
Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
- Excepcionalidade não configurada
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
III – Ausência de omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, ante a ausência de flagrante ilegalidade.
IV – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.