Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000684-35.2015.5.02.0351

Execução: penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. A impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria ou pensão não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. O crédito trabalhista constitui, por excelência, espécie de prestação alimentícia, pois se vincula à subsistência do trabalhador e de sua família. 2. A jurisprudência desta Corte é de que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), resguardando-se, pelo menos, um salário mínimo em favor da parte executada. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para viabilizar a expedição de ofícios aos sistemas CAGED e PREVJUD, a fim de identificar a existência de salários ou proventos a serem penhorados. Deve ser observado que a presente decisão não poderá acarretar penhora em valor que exceda 50% dos ganhos líquidos dos devedores (observadas eventuais outras penhoras). Deverá, também, ser preservado ao menos um salário mínimo em favor das partes executadas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, determinar a remessa dos autos ao juízo da execução, a fim de que promova a expedição de ofícios para consulta ao sistema CAGED e PREVJUD, com o objetivo de verificar a eventual existência de benefícios de salários, proventos, aposentadorias ou pensões em benefício dos executados. Em sendo constatada resposta positiva, que seja realizada a constrição de percentual sobre os valores auferidos pelos devedores, visando à satisfação do crédito exequendo, observando-se o limite de 30%, bem como assegurando, em qualquer hipótese, a manutenção de, ao menos, um salário mínimo em favor da parte executada. Observe-se que a presente decisão não poderá acarretar penhora em valor que exceda 50% dos ganhos líquidos dos devedores (observadas eventuais outras penhoras).

Indexação

Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.