STJAgInt no REsp 2.217.327
Servidor público civil: regime estatutário
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público civil
- Regime estatutário
- Cumprimento de sentença
- Progressão funcional
- Retroativos como consectário lógico
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REGIME ESTATUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RETROATIVOS COMO CONSECTÁRIO LÓGICO. TEMA 889/STJ DISTINGUIDO. ART. 1.022 DO CPC NÃO VIOLADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC MANTIDA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, que distingue o Tema 889/STJ. A controvérsia não refere a força executiva, mas dos limites do título.
2. É admissível a execução dos efeitos financeiros lógicos quando houver pedido expresso.
3. Mantida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC diante da oposição reiterada de embargos sem vício, com caráter protelatório.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.