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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 420-30.2019.5.05.0016

Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
  • Indenizações por danos morais e materiais
  • Nexo de causalidade comprovado
  • Valor arbitrado a título de dano moral

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – SÚMULA Nº 126 DO TST – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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