TSTAg-AIRR 420-30.2019.5.05.0016
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e materiais
- Nexo de causalidade comprovado
- Valor arbitrado a título de dano moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – SÚMULA Nº 126 DO TST – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova