TSTAg-AIRR 538-15.2021.5.09.0019
Plano de demissão voluntária: negociação direta entre a empresa e funcionários, sem a participação da entidade sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Plano de demissão voluntária
- Exigência da formalização da norma coletiva
- Não atendimento
- Política de remuneração variável
- Ausência de relatório sobre valores pagos a título de comissões
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE A EMPRESA E FUNCIONÁRIOS, SEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. EXIGÊNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO. 2. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÕES. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENDEDOR. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 74, § 2º, DA CLT. 5. DANO MORAL. OFENSAS E COMENTÁRIOS DESRESPEITOSOS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada