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Jurisprudências

TSTAIRR 1001423-80.2019.5.02.0373

Execução: recuperação judicial do devedor principal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. A controvérsia dos autos refere-se ao direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, frustrada a execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao consignar que “em assim sendo, considerando a executada principal, em recuperação judicial, não possui meios para quitação do crédito exequendo, está correta a decisão agravada quando determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, por ser perfeitamente possível o prosseguimento da execução em face do devedor solvente”, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de maneira que incide o óbice do art. 896,§ 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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