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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1580-26.2017.5.10.0015

Coisa julgada: não ocorrência (matéria objeto do agravo de instrumento)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Coisa Julgada; Descontos Previdenciários

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