Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 1580-26.2017.5.10.0015
Coisa julgada: não ocorrência (matéria objeto do agravo de instrumento)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Não ocorrência (matéria objeto do agravo de instrumento)
- Vícios inexistentes
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Coisa Julgada; Descontos Previdenciários